Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.736/2025

Altera para LAR DE IDOSOS NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO - SAME, a denominação do então Serviço de Assistência e Movimento de Educação - SAME, CNPJ nº 13.034.517/0001-43, de que trata a Lei nº 5.576, de 12 de janeiro de 2005, com sede e foro no Município de Aracaju.

LEI Nº 9.736, DE 26 DE AGOSTO DE 2025

Altera para LAR DE IDOSOS NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO - SAME, a denominação do então Serviço de Assistência e Movimento de Educação - SAME, CNPJ nº 13.034.517/0001-43, de que trata a Lei nº 5.576 , de 12 de janeiro de 2005, com sede e foro no Município de Aracaju.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado para LAR DE IDOSOS NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO - SAME, a denominação do então Serviço de Assistência e Movimento de Educação - SAME, CNPJ nº 13.034.517/0001-43, de que trata a Lei nº 5.576 , de 12 de janeiro de 2005, com sede e foro no Município de Aracaju, domiciliado à Rua Thales Ferraz, nº 261, Bairro Industrial, CEP. 49.065-800, na forma da Lei nº 5.495 , de 23 de dezembro de 2004.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 26 de agosto de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Iniciativa do Deputado Georgeo Passos - Cidadania

Extraído do Portal de Legislação do Governo de Sergipe - LegisOn https://legislacao.se.gov.br/

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 27 DE AGOSTO DE 2025.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5576/2005 de 12/01/2005