Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.722/2025

Altera o art. 1º. da Lei nº 5.653, de 16 de maio de 2005, que dispõe sobre a Fixação do Efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

LEI Nº 9.722, DE 20 DE AGOSTO DE 2025

Altera o art. 1º. da Lei nº 5.653 , de 16 de maio de 2005, que dispõe sobre a Fixação do Efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º. da Lei nº 5.653 , de 16 de maio de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º O efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe (CBMSE) passa a ser fixado em 1.318 (hum mil trezentos e dezoito) Bombeiros Militares, distribuídos por Quadros e Qualificações, Postos e Graduações, na seguinte forma:

I - ...

Segundo Tenente 040

Soma 124

II - ...

Primeiro Tenente 026

Segundo Tenente 043

Soma 077

III - ...

Segundo Tenente 002

Soma 004

IV - ...

Primeiro Tenente 004

Segundo Tenente 017

Soma 022

Total de Oficiais 227

V - ...

Subtenente 030

Soma 809

VI - ...

Subtenente 005

Soma 033

VII - ...

Subtenente 005

Soma 050

VIII - ...

Subtenente 005

Soma 029

IX - ...

Subtenente 001

Soma 009

X - ...

Subtenente 020

Soma 161

Total de Praças 1.091

Total Geral 1.318"

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei devem correr à conta das dotações orçamentárias próprias do Orçamento do Estado de Sergipe, consignadas para o Poder Executivo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 20 de agosto de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

João Eloy de Menezes

Secretário de Estado da Segurança Pública

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Iniciativa do Governador do Estado

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 21 DE AGOSTO DE 2025.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5653/2005 de 16/05/2005