Lei Ordinária nº 9.722/2025
Altera o art. 1º. da Lei nº 5.653, de 16 de maio de 2005, que dispõe sobre a Fixação do Efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.
LEI Nº 9.722, DE 20 DE AGOSTO DE 2025
Altera o art. 1º. da Lei nº 5.653 , de 16 de maio de 2005, que dispõe sobre a Fixação do Efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º. da Lei nº 5.653 , de 16 de maio de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º O efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe (CBMSE) passa a ser fixado em 1.318 (hum mil trezentos e dezoito) Bombeiros Militares, distribuídos por Quadros e Qualificações, Postos e Graduações, na seguinte forma:
I - ...
Segundo Tenente 040
Soma 124
II - ...
Primeiro Tenente 026
Segundo Tenente 043
Soma 077
III - ...
Segundo Tenente 002
Soma 004
IV - ...
Primeiro Tenente 004
Segundo Tenente 017
Soma 022
Total de Oficiais 227
V - ...
Subtenente 030
Soma 809
VI - ...
Subtenente 005
Soma 033
VII - ...
Subtenente 005
Soma 050
VIII - ...
Subtenente 005
Soma 029
IX - ...
Subtenente 001
Soma 009
X - ...
Subtenente 020
Soma 161
Total de Praças 1.091
Total Geral 1.318"
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei devem correr à conta das dotações orçamentárias próprias do Orçamento do Estado de Sergipe, consignadas para o Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 20 de agosto de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
João Eloy de Menezes
Secretário de Estado da Segurança Pública
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Iniciativa do Governador do Estado
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 21 DE AGOSTO DE 2025.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5653/2005 de 16/05/2005