Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.717/2025

Revoga a alínea "c" do §2º do art. 59 da Lei nº 8.497, de 28 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Procedimento de Licenciamento Ambiental no Estado de Sergipe, e dá outras providências.

LEI Nº 9.717, DE 31 DE JULHO DE 2025

Revoga a alínea "c" do

§2º do art. 59 da Lei nº 8.497 , de 28 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Procedimento de Licenciamento Ambiental no Estado de Sergipe, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a alínea "c" do

§2º do art. 59 da Lei nº 8.497 , de 28 de dezembro de 2018.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 31 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Déborah Cristina de Andrade Menezes Dias

Secretária de Estado do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Ações Climáticas

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Iniciativa do Governador do Estado

Extraído do Portal de Legislação do Governo de Sergipe - LegisOn https://legislacao.se.gov.br/

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 1º DE AGOSTO DE 2025.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8497/2018 de 28/12/2018