Lei Ordinária nº 9.708/2025
Altera o §2º e revoga o §3º do art. 29 da Lei nº 7.724, de 08 de novembro de 2013, que dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, e dá outras providências.
LEI Nº 9.708, DE 22 DE JULHO DE 2025
Altera o
§2º e revoga o
§3º do art. 29 da Lei nº 7.724 , de 08 de novembro de 2013, que dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o
§2º e revogado o
§3º do art. 29 da Lei nº 7.724 , de 08 de novembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 29. ...
§ 2º O crédito tributário, inclusive o decorrente de multa, não pago no prazo regularmente estabelecido, deve ser atualizado monetariamente.
§ 3º (REVOGADO). "
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o
§3º do art. 29 da Lei nº 7.724 , de 08 de novembro de 2013.
Aracaju, 22 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Sarah Tarsila Araujo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Iniciativa do Governador do Estado
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 23 DE JULHO DE 2025.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7724/2013 de 08/11/2013