Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.708/2025

Altera o §2º e revoga o §3º do art. 29 da Lei nº 7.724, de 08 de novembro de 2013, que dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.708, DE 22 DE JULHO DE 2025

Altera o

§2º e revoga o

§3º do art. 29 da Lei nº 7.724 , de 08 de novembro de 2013, que dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o

§2º e revogado o

§3º do art. 29 da Lei nº 7.724 , de 08 de novembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 29. ...

§ 2º O crédito tributário, inclusive o decorrente de multa, não pago no prazo regularmente estabelecido, deve ser atualizado monetariamente.

§ 3º (REVOGADO). "

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o

§3º do art. 29 da Lei nº 7.724 , de 08 de novembro de 2013.

Aracaju, 22 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Sarah Tarsila Araujo Andreozzi

Secretária de Estado da Fazenda

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Iniciativa do Governador do Estado

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 23 DE JULHO DE 2025.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7724/2013 de 08/11/2013