Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.700/2025

Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre a Esquistossomose", e dá providências correlatas.

LEI Nº 9.700, DE 07 DE JULHO DE 2025

Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre a Esquistossomose, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a "Semana Estadual de Conscientização sobre a Esquistossomose", com a finalidade de levar ao conhecimento da população informações sobre a doença e orientações sobre o diagnóstico e o tratamento adequado.

§ 1º A semana de que trata o "caput" deste artigo deve ser comemorada, anualmente, na terceira semana do mês de setembro.

§ 2º A semana instituída por esta Lei fica inserida no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.

Art. 2º O Poder Executivo pode celebrar parcerias com hospitais e órgãos públicos ou privados, organizações não governamentais, associações profissionais, e outras entidades afins para desenvolver atividades, como palestras e seminários, que possam alcançar os objetivos desta Lei.

Art. 3º As normas, instruções e/ou orientações que se fizerem necessárias à aplicação ou execução desta Lei, devem ser expedidas mediante atos do Poder Executivo.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 07 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Cláudio Mitidieri Simões

Secretário de Estado da Saúde

Eduardo de Oliveira Santos Silva

Secretário Especial de Governo, em exercício

Iniciativa da Deputada Carminha Paiva - Republicanos

PUBLICADA NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 07 DE JULHO DE 2025.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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