Lei Ordinária nº 9.694/2025
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AMIGOS DE JAPOATÃ, CNPJ nº 21.142.899/000157, com sede no Município de Japoatã e foro na Comarca de Neópolis.
LEI Nº 9.694, DE 27 DE JUNHO DE 2025
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AMIGOS DE JAPOATÃ, CNPJ nº 21.142.899/000157, com sede no Município de Japoatã e foro na Comarca de Neópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AMIGOS DE JAPOATÃ, CNPJ nº 21.142.899/0001-57, com sede na Rua Aureliano dos Santos, nº 184, Centro, CEP. 49.950-000, Município de Japoatã e foro na Comarca de Neópolis, na forma da Lei nº 5.495 , de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 27 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Eduardo de Oliveira Santos Silva
Secretário Especial de Governo, em exercício
Iniciativa do Deputado Cristiano Cavalcante - União
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.