Lei Ordinária nº 9.693/2025
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ADENÍZIO BRAZÍLIO DE OLIVEIRA, CNPJ nº 15.308.250/0001-60, com sede no Município de Telha e foro na Comarca de Cedro de São João.
LEI Nº 9.693, DE 27 DE JUNHO DE 2025
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ADENÍZIO BRAZÍLIO DE OLIVEIRA, CNPJ nº 15.308.250/0001-60, com sede no Município de Telha e foro na Comarca de Cedro de São João.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ADENÍZIO BRAZÍLIO DE OLIVEIRA, CNPJ nº 15.308.250/0001-60, com sede na Rua A, nº 154, Conjunto Albano Franco, Centro, CEP. 49.910-000, Município de Telha e foro na Comarca de Cedro de São João, na forma da Lei nº 5.495 , de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 27 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Eduardo de Oliveira Santos Silva
Secretário Especial de Governo, em exercício
Iniciativa do Deputado Netinho Guimarães - PL
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.