Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.691/2025

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO BIKE CHOPP DE CICLISMO GLORIENSE - AMRJFS, CNPJ nº 19.757.716/0001-66, com sede e foro no Município de Nossa Senhora da Glória.

LEI Nº 9.691, DE 27 DE JUNHO DE 2025

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO BIKE CHOPP DE CICLISMO GLORIENSE - AMRJFS, CNPJ nº 19.757.716/0001-66, com sede e foro no Município de Nossa Senhora da Glória.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO BIKE CHOPP DE CICLISMO GLORIENSE - AMRJFS, CNPJ nº 19.757.716/0001-66, com sede e foro no Município de Nossa Senhora da Glória, domiciliada na Rua Luciano Santos Souza, nº 41, Bairro Joviano Barbosa, CEP. 49.680-000, na forma da Lei nº 5.495 , de 23 de dezembro de 2004.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 27 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Eduardo de Oliveira Santos Silva

Secretário Especial de Governo, em exercício

Iniciativa do Deputado Chico do Correio - PT

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.