Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.690/2025

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO MUSICAL BRASILEIRO - IMUSB, CNPJ nº 19.808.313/0001-07, com sede e foro no Município de São Cristóvão.

LEI Nº 9.690, DE 27 DE JUNHO DE 2025

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO MUSICAL BRASILEIRO - IMUSB, CNPJ nº 19.808.313/0001-07, com sede e foro no Município de São Cristóvão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO MUSICAL BRASILEIRO - IMUSB, CNPJ nº 19.808.313/0001­07, com sede e foro no Município de São Cristóvão, domiciliado na Rua Panificador José Silva, nº 129, Andar 1, Bairro Rosa Elze, CEP. 49.100-000, na forma da Lei nº 5.495 , de 23 de dezembro de 2004.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 27 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Eduardo de Oliveira Santos Silva

Secretário Especial de Governo, em exercício

Iniciativa do Deputado Paulo Júnior - PV

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.