Lei Ordinária nº 9.690/2025
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO MUSICAL BRASILEIRO - IMUSB, CNPJ nº 19.808.313/0001-07, com sede e foro no Município de São Cristóvão.
LEI Nº 9.690, DE 27 DE JUNHO DE 2025
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO MUSICAL BRASILEIRO - IMUSB, CNPJ nº 19.808.313/0001-07, com sede e foro no Município de São Cristóvão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO MUSICAL BRASILEIRO - IMUSB, CNPJ nº 19.808.313/000107, com sede e foro no Município de São Cristóvão, domiciliado na Rua Panificador José Silva, nº 129, Andar 1, Bairro Rosa Elze, CEP. 49.100-000, na forma da Lei nº 5.495 , de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 27 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Eduardo de Oliveira Santos Silva
Secretário Especial de Governo, em exercício
Iniciativa do Deputado Paulo Júnior - PV
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.