Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.688/2025

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO SERGIPANA DE OSTOMIZADOS E AMIGOS - ASSOA, CNPJ nº 27.462.663/0001-84, com sede e foro no Município de Aracaju.

LEI Nº 9.688, DE 27 DE JUNHO DE 2025

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO SERGIPANA DE OSTOMIZADOS E AMIGOS - ASSOA, CNPJ nº 27.462.663/0001-84, com sede e foro no Município de Aracaju.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO SERGIPANA DE OSTOMIZADOS E AMIGOS - ASSOA, CNPJ nº 27.462.663/0001-84, com sede e foro no Município de Aracaju, domiciliada na Rua Contorno F, nº 127, Bairro Jabotiana, CEP. 49.095-840, na forma da Lei nº 5.495 , de 23 de dezembro de 2004.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 27 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Eduardo de Oliveira Santos Silva

Secretário Especial de Governo, em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.