Lei Ordinária nº 9.686/2025
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO MÃE JULIANA DOS SANTOS SILVA - ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO CARAÍBAS, CNPJ nº 09.119.184/0001-88, com sede e foro no Município de Itabaianinha.
LEI Nº 9.686, DE 27 DE JUNHO DE 2025
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO MÃE JULIANA DOS SANTOS SILVA - ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO CARAÍBAS, CNPJ nº 09.119.184/0001-88, com sede e foro no Município de Itabaianinha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO MÃE JULIANA DOS SANTOS SILVA - ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO CARAÍBAS, CNPJ nº 09.119.184/0001-88, com sede e foro no Município de Itabaianinha, domiciliada na Rua José Felix da Cruz, nº 26, Bairro Paraíso, CEP. 49.290-000, na forma da Lei nº 5.495 , de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 27 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.