Lei Ordinária nº 9.685/2025
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO DA ARTE - INSTARTE CNPJ nº 13.747.588/0001-93, com sede e foro no Município de Nossa Senhora do Socorro.
LEI Nº 9.685, DE 27 DE JUNHO DE 2025
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO DA ARTE - INSTARTE CNPJ nº 13.747.588/0001-93, com sede e foro no Município de Nossa Senhora do Socorro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO DA ARTE - INSTARTE, CNPJ nº 13.747.588/0001-93, com sede e foro no Município de Nossa Senhora do Socorro, domiciliado na Rua 69, nº 05, Conjunto Marcos Freire II, CEP. 49.156-334, na forma da Lei nº 5.495 , de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 27 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Eduardo de Oliveira Santos Silva
Secretário Especial de Governo, em exercício
Iniciativa do Deputado Garibalde Mendonça - PDT
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.