Lei Ordinária nº 9.674/2025
Altera o art. 9º. da Lei nº 8.992, de 30 de março de 2022, que institui o Programa de Aprendizagem Profissional no Estado de Sergipe, no âmbito da Administração Pública Estadual, Direta e Indireta, e dá providências correlatas.
LEI Nº 9.674, DE 13 DE JUNHO DE 2025
Altera o art. 9º. da Lei nº 8.992 , de 30 de março de 2022, que institui o Programa de Aprendizagem Profissional no Estado de Sergipe, no âmbito da Administração Pública Estadual, Direta e Indireta, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 9º. da Lei nº 8.992 , de 30 de março de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º Em caso de contratação indireta do jovem aprendiz, o vínculo empregatício é formado entre o aprendiz e a entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica, hipótese em que não gera vínculo empregatício com o Estado de Sergipe. "
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 13 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Jorge Elias Menezes Teles
Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Iniciativa do Governador do Estado
PUBLICADA NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 16 DE JUNHO DE 2025.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8992/2022 de 30/03/2022