Lei Ordinária nº 9.673/2025
Altera dispositivos da Lei nº 9.264, de 25 de agosto de 2023, que institui o Programa Primeiro Emprego no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.
LEI Nº 9.673, DE 13 DE JUNHO DE 2025
Altera dispositivos da Lei nº 9.264 , de 25 de agosto de 2023, que institui o Programa Primeiro Emprego no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso IV do art. 3º., alterado o inciso I, incluído o inciso I-A e revogado o parágrafo único do art. 5º., alterado o inciso I do parágrafo único do art. 7º. e o inciso II do "caput" do art. 13, todos da Lei nº 9.264 , de 25 de agosto de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º..
I - ...
IV - apoio financeiro: consiste em conceder auxílio transporte e alimentação para os jovens beneficiários do Programa Primeiro Emprego (PPE) para permanência na capacitação, sendo facultada, adicionalmente, a concessão de bolsa, conforme critérios estabelecidos em regulamento."
"Art. 5º..
I - auxílio alimentação e transporte no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais para jovens beneficiários do Programa, até o limite da disponibilidade orçamentária anual definida para o Programa, conforme disposto no art. 12 desta Lei;
I-A - pode ser concedida, adicionalmente, uma bolsa de incentivo no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), conforme critérios estabelecidos em regulamento;
II - ...
Parágrafo único. (REVOGADO)"
"Art. 7º..
Parágrafo único...
I - o número de vagas ofertadas em cada etapa;
II - ..."
"Art. 13. ...
I - ...
II - a expansão do Programa, contemplando o número de vagas ofertadas, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do PPE.
III - ..."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 13 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Jorge Elias Menezes Teles
Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo
Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo
Iniciativa do Governador do Estado
PUBLICADA NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 16 DE JUNHO DE 2025.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9264/2023 de 28/08/2023