Lei Ordinária nº 9.670/2025
Acrescenta a Tabela IV-A ao Anexo I da Lei nº 9.204, de 09 de maio de 2023, que dispõe sobre a instituição do Adicional por Exposição ao Risco de Morte - PERICULOSIDADE aos servidores ocupantes das carreiras da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.
LEI Nº 9.670, DE 13 DE JUNHO DE 2025
Acrescenta a Tabela IV-A ao Anexo I da Lei nº 9.204 , de 09 de maio de 2023, que dispõe sobre a instituição do Adicional por Exposição ao Risco de Morte - PERICULOSIDADE aos servidores ocupantes das carreiras da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentada a Tabela IV-A ao Anexo I da Lei nº 9.204 , de 09 de maio de 2023, que passa a vigorar com a redação do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução ou aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações próprias, consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2025.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 13 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
João Eloy de Menenzes
Secretário de Estado da Segurança Pública
Lucivanda Nunes Rodrigues
Secretária de Estado da Administração
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Iniciativa do Governador do Estado
PUBLICADA NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 16 DE JUNHO DE 2025.
ANEXO ÚNICO
"LEI Nº 9.204
DE 09 DE MAIO DE 2023
ANEXO I PERICULOSIDADEPARA OS SERVIDORES DA POLÍCIA CIVIL
TABELA IV-A
OFICIAL INVESTIGADOR DE POLÍCIA
A PARTIR DE 1DE OUTUBRO DE 2025
CLASSE PERICULOSIDADE
Oficial Investigador de Polícia de Classe Especial R$ 1.354,56
Oficial Investigador de Polícia de 1ª Classe R$ 1.208,92
Oficial Investigador de Polícia de 2ª Classe R$ 954,41
Oficial Investigador de Polícia de 3ª Classe R$ 827,15
Oficial Investigador de Polícia Substituto R$ 572,65
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO ÚNICO
ANEXO I
PERICULOSIDADEPARA OS SERVIDORES DA POLÍCIA CIVIL
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9204/2023 de 10/05/2023