Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.670/2025

Acrescenta a Tabela IV-A ao Anexo I da Lei nº 9.204, de 09 de maio de 2023, que dispõe sobre a instituição do Adicional por Exposição ao Risco de Morte - PERICULOSIDADE aos servidores ocupantes das carreiras da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

LEI Nº 9.670, DE 13 DE JUNHO DE 2025

Acrescenta a Tabela IV-A ao Anexo I da Lei nº 9.204 , de 09 de maio de 2023, que dispõe sobre a instituição do Adicional por Exposição ao Risco de Morte - PERICULOSIDADE aos servidores ocupantes das carreiras da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentada a Tabela IV-A ao Anexo I da Lei nº 9.204 , de 09 de maio de 2023, que passa a vigorar com a redação do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução ou aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações próprias, consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2025.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 13 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

João Eloy de Menenzes

Secretário de Estado da Segurança Pública

Lucivanda Nunes Rodrigues

Secretária de Estado da Administração

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Iniciativa do Governador do Estado

PUBLICADA NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 16 DE JUNHO DE 2025.

ANEXO ÚNICO

"LEI Nº 9.204

DE 09 DE MAIO DE 2023

ANEXO I PERICULOSIDADEPARA OS SERVIDORES DA POLÍCIA CIVIL

TABELA IV-A

OFICIAL INVESTIGADOR DE POLÍCIA

A PARTIR DE 1DE OUTUBRO DE 2025

CLASSE PERICULOSIDADE

Oficial Investigador de Polícia de Classe Especial R$ 1.354,56

Oficial Investigador de Polícia de 1ª Classe R$ 1.208,92

Oficial Investigador de Polícia de 2ª Classe R$ 954,41

Oficial Investigador de Polícia de 3ª Classe R$ 827,15

Oficial Investigador de Polícia Substituto R$ 572,65

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO ÚNICO

ANEXO I

PERICULOSIDADEPARA OS SERVIDORES DA POLÍCIA CIVIL

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9204/2023 de 10/05/2023