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Lei Ordinária nº 9.668/2025

Declara a "Festa do Vaqueiro", do Município de Pedra Mole, "Bem de interesse Cultural", e dá providências correlatas.

LEI Nº 9.668, DE 11 DE JUNHO DE 2025

Declara a "Festa do Vaqueiro", do Município de Pedra Mole, "Bem de interesse Cultural", e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada a "Festa do Vaqueiro", do Município de Pedra Mole, "Bem de interesse Cultural".

Art. 2º A Festa do Vaqueiro do Município de Pedra Mole é uma manifestação cultural que expressa a identidade e as tradições do povo sergipano, refletindo as práticas, modos de viver e expressões artísticas dos vaqueiros da região.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pedra Mole/SE, 11 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Antônio Carlos Valadares Filho

Secretário Especial da Cultura

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Iniciativa do Deputado Adailton Martins - PSD

PUBLICADA NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 11 DE JUNHO DE 2025.

Extraído do Portal de Legislação do Governo de Sergipe - LegisOn https://legislacao.se.gov.br/

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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