Lei Ordinária nº 9.668/2025
Declara a "Festa do Vaqueiro", do Município de Pedra Mole, "Bem de interesse Cultural", e dá providências correlatas.
LEI Nº 9.668, DE 11 DE JUNHO DE 2025
Declara a "Festa do Vaqueiro", do Município de Pedra Mole, "Bem de interesse Cultural", e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada a "Festa do Vaqueiro", do Município de Pedra Mole, "Bem de interesse Cultural".
Art. 2º A Festa do Vaqueiro do Município de Pedra Mole é uma manifestação cultural que expressa a identidade e as tradições do povo sergipano, refletindo as práticas, modos de viver e expressões artísticas dos vaqueiros da região.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Mole/SE, 11 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Antônio Carlos Valadares Filho
Secretário Especial da Cultura
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Iniciativa do Deputado Adailton Martins - PSD
PUBLICADA NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 11 DE JUNHO DE 2025.
Extraído do Portal de Legislação do Governo de Sergipe - LegisOn https://legislacao.se.gov.br/
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.