Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.665/2025

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES NOVA ESPERANÇA DO POVOADO BITA, CNPJ nº 50.237.703/0001-06, com sede e foro no Município de Nossa Senhora do Socorro.

LEI Nº 9.665, DE 04 DE JUNHO DE 2025

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES NOVA ESPERANÇA DO POVOADO BITA, CNPJ nº 50.237.703/0001-06, com sede e foro no Município de Nossa Senhora do Socorro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES NOVA ESPERANÇA DO POVOADO BITA, CNPJ nº 50.237.703/0001-06, com sede e foro no Município de Nossa Senhora do Socorro, domiciliada na Avenida Principal, s/nº , zona rural, CEP 49.160-000, na forma da Lei nº 5.495 , de 23 de dezembro de 2004.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 04 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Iniciativa da Deputada Carminha Paiva - Republicanos

Extraído do Portal de Legislação do Governo de Sergipe - LegisOn https://legislacao.se.gov.br/

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 05 DE JUNHO DE 2025.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.