Lei Ordinária nº 9.664/2025
Institui o "Dia Estadual do Movimento Polícia Unida", e dá providências correlatas.
LEI Nº 9.664, DE 15 DE MAIO DE 2025
Institui o "Dia Estadual do Movimento Polícia Unida", e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual do Movimento Polícia Unida", a ser comemorado, anualmente, no dia 09 de maio.
Parágrafo único. O dia de que trata o "caput" deste artigo fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 15 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da
República.
FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Eduardo de Oliveira Santos Silva Secretário Especial de Governo, em exercício
Iniciativa da Deputada Kitty Lima - Cidadania
Extraído do Portal de Legislação do Governo de Sergipe - LegisOn https://legislacao.se.gov.br/
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 16 DE MAIO DE 2025.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.