Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.664/2025

Institui o "Dia Estadual do Movimento Polícia Unida", e dá providências correlatas.

LEI Nº 9.664, DE 15 DE MAIO DE 2025

Institui o "Dia Estadual do Movimento Polícia Unida", e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual do Movimento Polícia Unida", a ser comemorado, anualmente, no dia 09 de maio.

Parágrafo único. O dia de que trata o "caput" deste artigo fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 15 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da

República.

FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Eduardo de Oliveira Santos Silva Secretário Especial de Governo, em exercício

Iniciativa da Deputada Kitty Lima - Cidadania

Extraído do Portal de Legislação do Governo de Sergipe - LegisOn https://legislacao.se.gov.br/

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 16 DE MAIO DE 2025.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.