Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.662/2025

Inclui a "FESTA RAID DA AMIZADE", do Município de Nossa Senhora da Glória, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.

LEI Nº 9.662, DE 15 DE MAIO DE 2025

Inclui a "FESTA RAID DA AMIZADE", do Município de Nossa Senhora da Glória, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída a "FESTA RAID DA AMIZADE", do Município de Nossa Senhora da Glória, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.

Parágrafo único. A festa de que trata o "caput" deste artigo ocorre, anualmente, no último domingo do mês julho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 15 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Eduardo de Oliveira Santos Silva Secretário Especial de Governo, em exercício

Iniciativa do Deputado Chico do Correio - PT

Extraído do Portal de Legislação do Governo de Sergipe - LegisOn https://legislacao.se.gov.br/

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 16 DE MAIO DE 2025.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.