Lei Ordinária nº 9.662/2025
Inclui a "FESTA RAID DA AMIZADE", do Município de Nossa Senhora da Glória, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
LEI Nº 9.662, DE 15 DE MAIO DE 2025
Inclui a "FESTA RAID DA AMIZADE", do Município de Nossa Senhora da Glória, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída a "FESTA RAID DA AMIZADE", do Município de Nossa Senhora da Glória, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Parágrafo único. A festa de que trata o "caput" deste artigo ocorre, anualmente, no último domingo do mês julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 15 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Eduardo de Oliveira Santos Silva Secretário Especial de Governo, em exercício
Iniciativa do Deputado Chico do Correio - PT
Extraído do Portal de Legislação do Governo de Sergipe - LegisOn https://legislacao.se.gov.br/
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 16 DE MAIO DE 2025.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.