Lei Ordinária nº 9.661/2025
Altera para ASSOCIAÇÃO
LEI Nº 9.661, DE 15 DE MAIO DE 2025
Altera para ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DO POVOADO RIO FUNDO, a denominação da então Associação Comunitária do Rio Fundo, CNPJ nº 16.456.238/0001-66, de que trata a Lei nº 5.162 , de 05 de dezembro de 2003, com sede e foro no Município de Lagarto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado para ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO RIO FUNDO, a denominação da então Associação Comunitária do Rio Fundo, CNPJ nº 16.456.238/0001-66, de que trata a Lei nº 5.162 , de 05 de dezembro de 2003, com sede e foro no Município de Lagarto, domiciliada no Povoado Rio Fundo, Zona Rural, CEP. 49.400-000, na forma da Lei nº 5.495 , de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 15 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Eduardo de Oliveira Santos Silva Secretário Especial de Governo, em exercício
Iniciativa da Deputada Áurea Ribeiro - Republicanos
Extraído do Portal de Legislação do Governo de Sergipe - LegisOn https://legislacao.se.gov.br/
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 16 DE MAIO DE 2025.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5162/2003 de 05/12/2003