Lei Ordinária nº 9.660/2025
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a
LEI Nº 9.660, DE 15 DE MAIO DE 2025
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO SONHO ANIMAL, CNPJ Nº 47.483.337/0001-60, com sede e foro no Município de Nossa Senhora do Socorro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO SONHO ANIMAL, CNPJ Nº 47.483.337/0001-60, com sede e foro no Município de Nossa Senhora do Socorro, domiciliada na Rua Malhada dos Bois, nº 30, Bairro João Alves, CEP. 49.155-496, na forma da Lei nº 5.495 , de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 15 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da
República.
FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Eduardo de Oliveira Santos Silva Secretário Especial de Governo, em exercício
Iniciativa do Deputado Garibalde Mendonça - PDT
Extraído do Portal de Legislação do Governo de Sergipe - LegisOn https://legislacao.se.gov.br/
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 16 DE MAIO DE 2025.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.