Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.660/2025

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a

LEI Nº 9.660, DE 15 DE MAIO DE 2025

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a

ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO SONHO ANIMAL, CNPJ Nº 47.483.337/0001-60, com sede e foro no Município de Nossa Senhora do Socorro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a

ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO SONHO ANIMAL, CNPJ Nº 47.483.337/0001-60, com sede e foro no Município de Nossa Senhora do Socorro, domiciliada na Rua Malhada dos Bois, nº 30, Bairro João Alves, CEP. 49.155-496, na forma da Lei nº 5.495 , de 23 de dezembro de 2004.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 15 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da

República.

FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Eduardo de Oliveira Santos Silva Secretário Especial de Governo, em exercício

Iniciativa do Deputado Garibalde Mendonça - PDT

Extraído do Portal de Legislação do Governo de Sergipe - LegisOn https://legislacao.se.gov.br/

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 16 DE MAIO DE 2025.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.