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Lei Ordinária nº 9.655/2025

Institui o "Dia Estadual da Imunização", e dá providências correlatas.

LEI Nº 9.655, DE 15 DE MAIO DE 2025

Institui o "Dia Estadual da Imunização", e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual da Imunização", a ser celebrado, anualmente, no dia 9 de junho.

Parágrafo único. A data de que trata o "caput" deste artigo também celebra o Dia Mundial da Imunização.

Art. 2º Esta Lei tem por finalidade sensibilizar a população de que a imunização é um instrumento necessário para a prevenção de doenças.

Art. 3º O dia de que trata o art. 1º. desta Lei fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 15 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Cláudio Mitidieri Simões Secretário de Estado da Saúde

Eduardo de Oliveira Santos Silva Secretário Especial de Governo, em exercício

Iniciativa da Deputada Carminha Paiva - Republicanos

Extraído do Portal de Legislação do Governo de Sergipe - LegisOn https://legislacao.se.gov.br/

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 16 DE MAIO DE 2025.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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