Lei Ordinária nº 9.654/2025
Declara o "Casamento Caipira", do Povoado Brasília, do Município de Lagarto, "Bem de Interesse Cultural".
LEI Nº 9.654, DE 15 DE MAIO DE 2025
Declara o "Casamento Caipira", do Povoado Brasília, do Município de Lagarto, "Bem de Interesse Cultural".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado o "Casamento Caipira", do Povoado Brasília, do Município de Lagarto, "Bem de Interesse Cultural", na forma do
§1º do art. 9º. da Lei nº 9.088 , de 23 de agosto de 2022.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 15 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da
República.
FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Antônio Carlos Valadares Filho Secretário Especial da Cultura
Eduardo de Oliveira Santos Silva Secretário Especial de Governo, em exercício
Iniciativa da Deputada Áurea Ribeiro - Republicanos
Extraído do Portal de Legislação do Governo de Sergipe - LegisOn https://legislacao.se.gov.br/
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 16 DE MAIO DE 2025.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9088/2022 de 23/08/2022