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Lei Ordinária nº 9.651/2025

Institui a "Semana Estadual do Brincar", e dá providências correlatas.

LEI Nº 9.651, DE 15 DE MAIO DE 2025

Institui a "Semana Estadual do Brincar", e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a "Semana Estadual do Brincar", a ser realizada, anualmente, de 23 a 28 de maio.

Parágrafo único. A semana de que trata o "caput" deste artigo fica inserida no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.

Art. 2º A Semana Estadual do Brincar tem como objetivos:

I - valorizar o direito ao brincar na educação infantil e fortalecer a importância das brincadeiras no desenvolvimento das crianças na primeira infância;

II - promover atividades lúdicas e educativas que estimulem a criatividade, a socialização e o aprendizado;

III - reforçar a relevância da brincadeira e conscientizar a sociedade sobre os direitos das crianças ao brincar para o desenvolvimento de uma infância integral.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 15 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

José Macedo Sobral Secretário de Estado da Educação

Eduardo de Oliveira Santos Silva Secretário Especial de Governo, em exercício

Iniciativa da Deputada Maisa Mitidieri - PSD

Extraído do Portal de Legislação do Governo de Sergipe - LegisOn https://legislacao.se.gov.br/

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 16 DE MAIO DE 2025.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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