Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.650/2025

Institui a "Semana de Valorização dos Conselheiros Tutelares do Estado de Sergipe", e dá providências correlatas.

LEI Nº 9.650, DE 15 DE MAIO DE 2025

Institui a "Semana de Valorização dos Conselheiros Tutelares do Estado de Sergipe", e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a "Semana de Valorização dos Conselheiros Tutelares do Estado de Sergipe", a ser comemorada, anualmente, na semana que compreende o dia 18 de novembro.

Parágrafo único. A semana de que trata o "caput" deste artigo fica inserida no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.

Art. 2º A Semana de Valorização dos Conselheiros Tutelares do Estado de Sergipe tem como objetivo promover a relevância social dos Conselheiros Tutelares, de acordo com a Lei (Federal) nº 8.069 , de 13 de julho de 1990.

Art. 3º As normas, instruções e/ou orientações que se fizerem necessárias à aplicação ou execução desta Lei, devem ser expedidas mediante atos do Poder Executivo.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 15 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Érica Lima Cavalcante Mitidieri Secretária de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania

Eduardo de Oliveira Santos Silva

Secretário Especial de Governo, em exercício

Iniciativa do Deputado Marcelo Sobral - União

Extraído do Portal de Legislação do Governo de Sergipe - LegisOn https://legislacao.se.gov.br/

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 16 DE MAIO DE 2025.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.