Lei Ordinária nº 9.650/2025
Institui a "Semana de Valorização dos Conselheiros Tutelares do Estado de Sergipe", e dá providências correlatas.
LEI Nº 9.650, DE 15 DE MAIO DE 2025
Institui a "Semana de Valorização dos Conselheiros Tutelares do Estado de Sergipe", e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a "Semana de Valorização dos Conselheiros Tutelares do Estado de Sergipe", a ser comemorada, anualmente, na semana que compreende o dia 18 de novembro.
Parágrafo único. A semana de que trata o "caput" deste artigo fica inserida no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 2º A Semana de Valorização dos Conselheiros Tutelares do Estado de Sergipe tem como objetivo promover a relevância social dos Conselheiros Tutelares, de acordo com a Lei (Federal) nº 8.069 , de 13 de julho de 1990.
Art. 3º As normas, instruções e/ou orientações que se fizerem necessárias à aplicação ou execução desta Lei, devem ser expedidas mediante atos do Poder Executivo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 15 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Érica Lima Cavalcante Mitidieri Secretária de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania
Eduardo de Oliveira Santos Silva
Secretário Especial de Governo, em exercício
Iniciativa do Deputado Marcelo Sobral - União
Extraído do Portal de Legislação do Governo de Sergipe - LegisOn https://legislacao.se.gov.br/
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 16 DE MAIO DE 2025.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.