Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.648/2025

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial em favor do Fundo Estadual de Aparelhamento da Procuradoria-Geral do Estado (FEAPGE), no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, para os fins que especifica.

LEI Nº 9.648, DE 23 DE ABRIL DE 2025

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial em favor do Fundo Estadual de Aparelhamento da Procuradoria-Geral do Estado (FEAPGE), no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, para os fins que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial, em favor do "Fundo Estadual de Aparelhamento da Procuradoria - Geral do Estado (FEAPGE)", no valor de R$ 243.000,00 (duzentos e quarenta e três mil reais).

Art. 2º Fica autorizada a inclusão da Unidade Orçamentária denominada "Fundo Estadual de Aparelhamento da Procuradoria-Geral do Estado (FEAPGE)" e das ações orçamentárias "Gestão da Tecnologia da Informação", "Capacitação de Pessoal" e "Manutenção das Ações do Fundo Estadual de Aparelhamento da Procuradoria-Geral do Estado", no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado de Sergipe, no exercício 2025.

Art. 3º Os recursos necessários à execução da Ação de que trata o art. 1º. desta Lei decorrem de anulação parcial de dotações do Orçamento vigente, cuja programação deve ser discriminada, juntamente com a classificação da despesa das novas ações, em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto nos artigos 40 a 46, da Lei (Federal) nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 23 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Carlos Pinna de Assis Junior

Procurador-Geral do Estado

Júlio César Monzu Filgueira

Secretário Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Iniciativa do Governador do Estado

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 24 DE ABRIL DE 2025.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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