Lei Ordinária nº 9.645/2025
Cria a Política Estadual de Incentivo ao Consumo do Etanol, e dá providências correlatas.
LEI Nº 9.645, DE 20 DE MARÇO DE 2025
Cria a Política Estadual de Incentivo ao Consumo do Etanol, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Política Estadual de Incentivo ao Consumo do Etanol, denominada "Na Hora de Abastecer, Escolha o Etanol".
Art. 2º A política de que trata esta Lei tem como objetivos:
I - incentivar o consumo de combustível sustentável, limpo e renovável;
II - promover o agronegócio e o combustível proveniente da cana - de-açúcar;
III - fortalecer o setor sucroenergético e os produtores rurais;
IV - promover ações para a baixa emissão de carbono na agropecuária;
V - apoiar a criação de microdestilarias de base associativista como forma de incentivar o consumo de etanol pelos agricultores associados.
Art. 3º Os órgãos e as entidades públicos estaduais devem priorizar o abastecimento de seus veículos flex com etanol sempre que, a critério do agente público responsável, a utilização desse combustível for mais vantajosa para a administração pública.
Art. 4º (VETADO).
Art. 5º Os veículos movidos a combustão, adquiridos com recursos de emendas parlamentares individuais devem ser equipados, preferencialmente, com motores flex.
Art. 6º O Governo do Estado deve estimular as empresas sediadas em território sergipano a aderir a campanhas internacionais de redução das emissões de carbono e a se comprometer com o consumo preferencial de etanol em suas frotas de veículos flex.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 20 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Zeca Ramos da Silva
Secretário de Estado da Agricultura, do Desenvolvimento Agrário e da Pesca
Walter Pereira Lima
Secretário Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Iniciativa do Deputado Marcelo Sobral - União
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 21 DE MARÇO DE 2025.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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