Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.645/2025

Cria a Política Estadual de Incentivo ao Consumo do Etanol, e dá providências correlatas.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.645, DE 20 DE MARÇO DE 2025

Cria a Política Estadual de Incentivo ao Consumo do Etanol, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada a Política Estadual de Incentivo ao Consumo do Etanol, denominada "Na Hora de Abastecer, Escolha o Etanol".

Art. 2º A política de que trata esta Lei tem como objetivos:

I - incentivar o consumo de combustível sustentável, limpo e renovável;

II - promover o agronegócio e o combustível proveniente da cana - de-açúcar;

III - fortalecer o setor sucroenergético e os produtores rurais;

IV - promover ações para a baixa emissão de carbono na agropecuária;

V - apoiar a criação de microdestilarias de base associativista como forma de incentivar o consumo de etanol pelos agricultores associados.

Art. 3º Os órgãos e as entidades públicos estaduais devem priorizar o abastecimento de seus veículos flex com etanol sempre que, a critério do agente público responsável, a utilização desse combustível for mais vantajosa para a administração pública.

Art. 4º (VETADO).

Art. 5º Os veículos movidos a combustão, adquiridos com recursos de emendas parlamentares individuais devem ser equipados, preferencialmente, com motores flex.

Art. 6º O Governo do Estado deve estimular as empresas sediadas em território sergipano a aderir a campanhas internacionais de redução das emissões de carbono e a se comprometer com o consumo preferencial de etanol em suas frotas de veículos flex.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 20 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Zeca Ramos da Silva

Secretário de Estado da Agricultura, do Desenvolvimento Agrário e da Pesca

Walter Pereira Lima

Secretário Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Iniciativa do Deputado Marcelo Sobral - União

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 21 DE MARÇO DE 2025.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.