Lei Ordinária nº 9.644/2025
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o PROJETO ANJO AZUL, CNPJ Nº 48.173.986.0001-28, com sede e foro no Município de Itabaiana.
LEI Nº 9.644, DE 11 DE MARÇO DE 2025
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o PROJETO ANJO AZUL, CNPJ Nº 48.173.986.0001-28, com sede e foro no Município de Itabaiana.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual o PROJETO ANJO AZUL, CNPJ Nº 48.173.986.0001-28, com sede e foro no Município de Itabaiana, domiciliada à Rua Manoel Avelino de Souza, nº 157, Bairro Porto, CEP. 49509-760, na forma da Lei nº 5.495 , de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 11 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Iniciativa do Deputado Luciano Bispo - PSD
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 12 DE MARÇO DE 2025.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.