Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.644/2025

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o PROJETO ANJO AZUL, CNPJ Nº 48.173.986.0001-28, com sede e foro no Município de Itabaiana.

LEI Nº 9.644, DE 11 DE MARÇO DE 2025

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o PROJETO ANJO AZUL, CNPJ Nº 48.173.986.0001-28, com sede e foro no Município de Itabaiana.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual o PROJETO ANJO AZUL, CNPJ Nº 48.173.986.0001-28, com sede e foro no Município de Itabaiana, domiciliada à Rua Manoel Avelino de Souza, nº 157, Bairro Porto, CEP. 49509-760, na forma da Lei nº 5.495 , de 23 de dezembro de 2004.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 11 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Iniciativa do Deputado Luciano Bispo - PSD

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 12 DE MARÇO DE 2025.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.