Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.643/2025

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS GERUENSES - APAAG, CNPJ Nº 50.907.539/0001-05, com sede no Município de Tomar do Geru e foro na Comarca de Cristinápolis.

LEI Nº 9.643, DE 11 DE MARÇO DE 2025

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS GERUENSES - APAAG, CNPJ Nº 50.907.539/0001-05, com sede no Município de Tomar do Geru e foro na Comarca de Cristinápolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a

ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS GERUENSES - APAAG, CNPJ Nº 50.907.539/0001-05, com sede na Rua Gesse Leal, nº 38 A, Centro, CEP. 49.280-000, Município de Tomar do Geru e foro na Comarca de Cristinápolis, na forma da Lei nº 5.495 , de 23 de dezembro de 2004.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 11 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo

Iniciativa do Deputado Luciano Pimentel - PP

Extraído do Portal de Legislação do Governo de Sergipe - LegisOn https://legislacao.se.gov.br/

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 12 DE MARÇO DE 2025.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.