Lei Ordinária nº 9.643/2025
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS GERUENSES - APAAG, CNPJ Nº 50.907.539/0001-05, com sede no Município de Tomar do Geru e foro na Comarca de Cristinápolis.
LEI Nº 9.643, DE 11 DE MARÇO DE 2025
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS GERUENSES - APAAG, CNPJ Nº 50.907.539/0001-05, com sede no Município de Tomar do Geru e foro na Comarca de Cristinápolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a
ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS GERUENSES - APAAG, CNPJ Nº 50.907.539/0001-05, com sede na Rua Gesse Leal, nº 38 A, Centro, CEP. 49.280-000, Município de Tomar do Geru e foro na Comarca de Cristinápolis, na forma da Lei nº 5.495 , de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 11 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo
Iniciativa do Deputado Luciano Pimentel - PP
Extraído do Portal de Legislação do Governo de Sergipe - LegisOn https://legislacao.se.gov.br/
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 12 DE MARÇO DE 2025.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.