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Lei Ordinária nº 9.642/2025

Fica instituído o "Dia S" de valorização e reconhecimento do Serviço Social do Comércio (Sesc) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), e dá providências correlatas.

GOVERNO DO ESTADO LEI Nº 9.642, DE 11 DE MARÇO DE 2025

Fica instituído o "Dia S" de valorização e reconhecimento do Serviço Social do Comércio (Sesc) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia S" de valorização e reconhecimento do Serviço Social do Comércio (Sesc) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de maio.

Parágrafo único. O dia de que trata o art. 1º. desta Lei fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.

Art. 2º O "Dia S" tem por objetivo destacar a importância das atividades desenvolvidas pelo Sesc e pelo Senac em prol do desenvolvimento social, cultural e educacional da população sergipana, promovendo o acesso aos serviços e aos programas de qualidade nas áreas da cultura, saúde, educação, esporte, lazer e qualificação profissional.

Art. 3º O Poder Público Estadual pode promover atividades, eventos e campanhas educativas alusivas ao "Dia S", em parceria com o S esc e o Senac, visando ampliar o conhecimento sobre a atuação dessas instituições e sua relevância para a comunidade.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 11 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Valmor Barbosa Bezerra Secretário de Estado do Desenvolcimento Econômico e da Ciência e Tecnologia

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Iniciativa do Deputado Neto Batalha - PP

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 12 DE MARÇO DE 2025.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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