Lei Ordinária nº 9.636/2025
Declara a Tradição Cultural realizada pelos moradores do Povoado Espinheiro, Município de Japoatã, na localidade denominada "Pau Seco", Município de Pirambu, "Bem de Interesse Cultural".
LEI Nº 9.636, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
Declara a Tradição Cultural realizada pelos moradores do Povoado Espinheiro, Município de Japoatã, na localidade denominada "Pau Seco", Município de Pirambu, "Bem de Interesse Cultural".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada a Tradição Cultural realizada pelos moradores do Povoado Espinheiro, Município de Japoatã, na localidade denominada "Pau Seco", Município de Pirambu, "Bem de Interesse Cultural", na forma do
§1º do art. 9º. da Lei nº 9.088 , de 23 de agosto de 2022.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Aracaju, 10 de fevereiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Iniciativa da Deputada Maisa Mitidieri - PSD
Extraído do Portal de Legislação do Governo de Sergipe - LegisOn https://legislacao.se.gov.br/
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 11 DE FEVEREIRO DE 2025.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.