Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.636/2025

Declara a Tradição Cultural realizada pelos moradores do Povoado Espinheiro, Município de Japoatã, na localidade denominada "Pau Seco", Município de Pirambu, "Bem de Interesse Cultural".

LEI Nº 9.636, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025

Declara a Tradição Cultural realizada pelos moradores do Povoado Espinheiro, Município de Japoatã, na localidade denominada "Pau Seco", Município de Pirambu, "Bem de Interesse Cultural".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada a Tradição Cultural realizada pelos moradores do Povoado Espinheiro, Município de Japoatã, na localidade denominada "Pau Seco", Município de Pirambu, "Bem de Interesse Cultural", na forma do

§1º do art. 9º. da Lei nº 9.088 , de 23 de agosto de 2022.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Aracaju, 10 de fevereiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Iniciativa da Deputada Maisa Mitidieri - PSD

Extraído do Portal de Legislação do Governo de Sergipe - LegisOn https://legislacao.se.gov.br/

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 11 DE FEVEREIRO DE 2025.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.