Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.635/2025

Declara a "FESTA DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO", Padroeira do Município de Tomar do Geru, "Bem de Interesse Cultural", e dá providências correlatas.

LEI Nº 9.635, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025

Declara a "FESTA DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO", Padroeira do Município de Tomar do Geru, "Bem de Interesse Cultural", e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada a "FESTA DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO", Padroeira do Município de Tomar do Geru, "Bem de Interesse Cultural", na forma do

§1º do art. 9º. da Lei nº 9.088 , de 23 de agosto de 2022.

Art. 2º O Bem de Interesse Cultural declarado no art. 1º. desta Lei, que ocorre durante o período de 30 de agosto a 08 de setembro, fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 10 de fevereiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Iniciativa do Deputado Pato Maravilha - PL

Extraído do Portal de Legislação do Governo de Sergipe - LegisOn https://legislacao.se.gov.br/

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 11 DE FEVEREIRO DE 2025.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.