Lei Ordinária nº 9.635/2025
Declara a "FESTA DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO", Padroeira do Município de Tomar do Geru, "Bem de Interesse Cultural", e dá providências correlatas.
LEI Nº 9.635, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
Declara a "FESTA DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO", Padroeira do Município de Tomar do Geru, "Bem de Interesse Cultural", e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada a "FESTA DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO", Padroeira do Município de Tomar do Geru, "Bem de Interesse Cultural", na forma do
§1º do art. 9º. da Lei nº 9.088 , de 23 de agosto de 2022.
Art. 2º O Bem de Interesse Cultural declarado no art. 1º. desta Lei, que ocorre durante o período de 30 de agosto a 08 de setembro, fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 10 de fevereiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Iniciativa do Deputado Pato Maravilha - PL
Extraído do Portal de Legislação do Governo de Sergipe - LegisOn https://legislacao.se.gov.br/
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 11 DE FEVEREIRO DE 2025.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.