Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.633/2025

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO ANJO PROTETOR TOBIAS BARRETO - AAPTB, CNPJ nº 36.753.644/0001-06, com sede e foro no Município de Tobias Barreto.

LEI Nº 9.633, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO ANJO PROTETOR TOBIAS BARRETO - AAPTB, CNPJ nº 36.753.644/0001-06, com sede e foro no Município de Tobias Barreto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO ANJO PROTETOR TOBIAS BARRETO - AAPTB, CNPJ nº 36.753.644/0001-06, com sede e foro no Município de Tobias Barreto, domiciliada na Rua Antônio Alves de Oliveira, nº 98, Bairro Macae, CEP. 49.300-000, na forma da Lei nº 5.495 , de 23 de dezembro de 2004.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 10 de fevereiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Iniciativa do Deputado Netinho Guimarães - PL

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 11 DE FEVEREIRO DE 2025.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.