Lei Ordinária nº 9.632/2025
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS PESCADORES E AQUICULTORES DO MUNICÍPIO DE TELHA DO ESTADO DE SERGIPE, CNPJ Nº 24.484.189/0001-01, com sede no Município de Telha e foro na Comarca de Cedro de São João.
LEI Nº 9.632, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS PESCADORES E AQUICULTORES DO MUNICÍPIO DE TELHA DO ESTADO DE SERGIPE, CNPJ Nº 24.484.189/0001-01, com sede no Município de Telha e foro na Comarca de Cedro de São João.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS PESCADORES E AQUICULTORES DO MUNICÍPIO DE TELHA DO ESTADO DE SERGIPE, CNPJ Nº 24.484.189/0001-01, com sede na Rua B, s/nº , Povoado Bela Vista, CEP. 49.910-000, Município de Telha e foro na Comarca de Cedro de São João, na forma da Lei nº 5.495 , de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 10 de fevereiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Iniciativa do Deputado Pato Maravilha - PL
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 11 DE FEVEREIRO DE 2025.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.