Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.630/2025

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO SERGIPANA DE DEFICIENTES VISUAIS - ASDV, CNPJ 30.731.770/0001-75, com sede e foro no Município de Aracaju.

LEI Nº 9.630, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO SERGIPANA DE DEFICIENTES VISUAIS - ASDV, CNPJ 30.731.770/0001-75, com sede e foro no Município de Aracaju.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO SERGIPANA DE DEFICIENTES VISUAIS - ASDV, CNPJ 30.731.770/0001-75, com sede e foro no Município de Aracaju, domiciliada na Rua Nossa Senhora das Dores, nº 718, Bairro Suissa, CEP. 49.052-170, na forma da Lei nº 5.495 , de 23 de dezembro de 2004.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 10 de fevereiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Iniciativa da Deputada Linda Brasil - PSOL

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 11 DE FEVEREIRO DE 2025.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.