Lei Ordinária nº 9.628/2025
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ACADEMIA LAGARTENSE DE LETRAS, CNPJ 28.844.515/0001-97, com sede e foro no Município de Lagarto.
LEI Nº 9.628, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ACADEMIA LAGARTENSE DE LETRAS, CNPJ 28.844.515/0001-97, com sede e foro no Município de Lagarto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ACADEMIA LAGARTENSE DE LETRAS, CNPJ 28.844.515/0001-97, com sede e foro no Município de Lagarto, domiciliada na Rua Cel. Souza Freire, nº 54, Centro, CEP. 49.400-000, na forma da Lei nº 5.495 , de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 10 de fevereiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Iniciativa do Deputado Ibrain de Valmir - PV
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 11 DE FEVEREIRO DE 2025.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.