Lei Ordinária nº 9.627/2025
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO POVOADO TERRA VERMELHA DA CIDADE DE CAMPO DO BRITO - SERGIPE, CNPJ Nº 00.977.799/0001-70, de que trata a Lei nº 3.806, de 06 de março de 1997, com sede e foro no Município de Campo do Brito.
LEI Nº 9.627, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO POVOADO TERRA VERMELHA DA CIDADE DE CAMPO DO BRITO - SERGIPE, CNPJ Nº 00.977.799/0001-70, de que trata a Lei nº 3.806 , de 06 de março de 1997, com sede e foro no Município de Campo do Brito.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revalidado o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO POVOADO TERRA VERMELHA DA CIDADE DE CAMPO DO BRITO - SERGIPE, CNPJ Nº 00.977.799/0001-70, de que trata a Lei nº 3.806 , de 06 de março de 1997, com sede e foro no Município de Campo do Brito, domiciliada no Povoado Terra Vermelha, s/nº , Zona Rural, CEP. 49.520-000, na forma da Lei nº 5.495 , de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 10 de fevereiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Iniciativa do Deputado Doutor Samuel - Cidadania
Extraído do Portal de Legislação do Governo de Sergipe - LegisOn https://legislacao.se.gov.br/
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 11 DE FEVEREIRO DE 2025.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.