Lei Ordinária nº 9.596/2025
Dispõe sobre o reajuste do vencimento básico dos Cargos e Funções do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.
LEI Nº 9.596, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre o reajuste do vencimento básico dos Cargos e Funções do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O vencimento básico dos Cargos e Funções do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe fica reajustado no percentual de 6% (seis por cento).
Parágrafo único. Estende-se à Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável - VPNI o reajuste estabelecido no "caput" deste artigo.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei devem correr por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 15 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo
Iniciativa do Tribunal de Contas
PUBLICADA DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 16 DE JANEIRO DE 2025.
Extraído do Portal de Legislação do Governo de Sergipe - LegisOn https://legislacao.se.gov.br/
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.