Lei Ordinária nº 9.593/2025
Dispõe sobre o reajuste do vencimento básico e Vantagens Pessoais Nominalmente Identificáveis - VPNI`s, e do valor dos cargos em comissão e das funções de confiança do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe.
LEI Nº 9.593, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre o reajuste do vencimento básico e Vantagens Pessoais Nominalmente Identificáveis - VPNI`s, e do valor dos cargos em comissão e das funções de confiança do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O vencimento básico dos servidores efetivos do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, bem como as Vantagens Pessoais Nominalmente Identificáveis - VPNI`s, os cargos em comissão e as funções de confiança, ficam reajustados em 6% (seis por cento).
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei devem correr à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para Poder Judiciário do Estado de Sergipe.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Aracaju, 15 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Iniciativa do Poder Judiciário
PUBLICADA DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 16 DE JANEIRO DE 2025.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.