Lei Ordinária nº 9.583/2024
Denomina "Rodovia Vereador Adalberto Vilanova" a Rodovia SE-287, no trecho que liga o Povoado Tanque Novo, no Município de Riachão do Dantas, ao Povoado Palmares, no mesmo Município.
LEI Nº 9.583, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024
Denomina "Rodovia Vereador Adalberto Vilanova" a Rodovia SE-287, no trecho que liga o Povoado Tanque Novo, no Município de Riachão do Dantas, ao Povoado Palmares, no mesmo Município.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Rodovia Vereador Adalberto Vilanova" a Rodovia SE-287, no trecho que liga o Povoado Tanque Novo, no Município de Riachão do Dantas, ao Povoado Palmares, no mesmo Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 27 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
JOSÉ MACEDO SOBRAL
GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
André Soares Clementino
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, em exercício
Luiz Roberto Dantas de Santana
Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Iniciativa do Deputado Jorginho Araujo - PSD
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 30 DE DEZEMBRO DE 2024.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.