Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.583/2024

Denomina "Rodovia Vereador Adalberto Vilanova" a Rodovia SE-287, no trecho que liga o Povoado Tanque Novo, no Município de Riachão do Dantas, ao Povoado Palmares, no mesmo Município.

LEI Nº 9.583, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024

Denomina "Rodovia Vereador Adalberto Vilanova" a Rodovia SE-287, no trecho que liga o Povoado Tanque Novo, no Município de Riachão do Dantas, ao Povoado Palmares, no mesmo Município.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "Rodovia Vereador Adalberto Vilanova" a Rodovia SE-287, no trecho que liga o Povoado Tanque Novo, no Município de Riachão do Dantas, ao Povoado Palmares, no mesmo Município.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 27 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

JOSÉ MACEDO SOBRAL

GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

André Soares Clementino

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, em exercício

Luiz Roberto Dantas de Santana

Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Iniciativa do Deputado Jorginho Araujo - PSD

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 30 DE DEZEMBRO DE 2024.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.