Lei Ordinária nº 9.570/2024
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DOS PRODUTORES RURAIS E ARTESÃOS DO LUGAREJO FAVEIRA II E REGIÕES CIRCUNVIZINHAS, CNPJ Nº 40.064.291/0001-04, com sede e foro no Município de Tobias Barreto.
GOVERNO DO ESTADO LEI Nº 9.570, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DOS PRODUTORES RURAIS E ARTESÃOS DO LUGAREJO FAVEIRA II E REGIÕES CIRCUNVIZINHAS, CNPJ Nº 40.064.291/0001-04, com sede e foro no Município de Tobias Barreto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DOS PRODUTORES RURAIS E ARTESÃOS DO LUGAREJO FAVEIRA II E REGIÕES CIRCUNVIZINHAS, CNPJ Nº 40.064.291/0001-04, com sede e foro no Município de Tobias Barreto, domiciliada na Rua Lugarejo Faveira II, s/nº , Zona Rural, CEP. 49.300-000, na forma da Lei nº 5.495 , de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 17 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
André Soares Clementino
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, em exercício
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Iniciativa do Deputado Netinho Guimarães - PL
Extraído do Portal de Legislação do Governo de Sergipe - LegisOn https://legislacao.se.gov.br/
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.