Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.569/2024

Declara o "Santuário de Nossa Senhora Aparecida", localizado no Bairro Bugio, Município de Aracaju, "Bem de Interesse Cultural", e dá providências correlatas.

LEI Nº 9.569, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024

Declara o "Santuário de Nossa Senhora Aparecida", localizado no Bairro Bugio, Município de Aracaju, "Bem de Interesse Cultural", e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado o "Santuário de Nossa Senhora Aparecida", localizado no Bairro Bugio, Município de Aracaju, "Bem de Interesse Cultural", na forma do

§1º do art. 9º da Lei nº 9.088 , de 23 de agosto de 2022.

Art. 2º Fica instituído o "Dia Estadual de Celebração do Santuário de Nossa Senhora Aparecida", a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de outubro, data dedicada à Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, como forma de reforçar a relevância cultural e religiosa do local.

Parágrafo único. O dia de que trata o "caput" deste artigo fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.

Art. 3º O Poder Executivo pode firmar parcerias com entidades públicas ou privadas, bem como com a Arquidiocese de Aracaju, para a promoção de eventos culturais e religiosos que visem a valorização do Santuário de Nossa Senhora Aparecida como "Bem de Interesse Cultural".

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 17 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

André Soares Clementino

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, em exercício

José Macedo Sobral

Secretário de Estado da Educação e da Cultura

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Iniciativa do Deputado Jorginho Araujo - PSD

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 18 DE DEZEMBRO DE 2024.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.