Lei Ordinária nº 9.569/2024
Declara o "Santuário de Nossa Senhora Aparecida", localizado no Bairro Bugio, Município de Aracaju, "Bem de Interesse Cultural", e dá providências correlatas.
LEI Nº 9.569, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024
Declara o "Santuário de Nossa Senhora Aparecida", localizado no Bairro Bugio, Município de Aracaju, "Bem de Interesse Cultural", e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado o "Santuário de Nossa Senhora Aparecida", localizado no Bairro Bugio, Município de Aracaju, "Bem de Interesse Cultural", na forma do
§1º do art. 9º da Lei nº 9.088 , de 23 de agosto de 2022.
Art. 2º Fica instituído o "Dia Estadual de Celebração do Santuário de Nossa Senhora Aparecida", a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de outubro, data dedicada à Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, como forma de reforçar a relevância cultural e religiosa do local.
Parágrafo único. O dia de que trata o "caput" deste artigo fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 3º O Poder Executivo pode firmar parcerias com entidades públicas ou privadas, bem como com a Arquidiocese de Aracaju, para a promoção de eventos culturais e religiosos que visem a valorização do Santuário de Nossa Senhora Aparecida como "Bem de Interesse Cultural".
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 17 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
André Soares Clementino
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, em exercício
José Macedo Sobral
Secretário de Estado da Educação e da Cultura
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Iniciativa do Deputado Jorginho Araujo - PSD
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.