Lei Ordinária nº 9.568/2024
Declara a "Festa de São José", do Município de Pinhão, "Bem de Interesse Cultural".
LEI Nº 9.568, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024
Declara a "Festa de São José", do Município de Pinhão, "Bem de Interesse Cultural".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada a "Festa de São José", do Município de Pinhão, que ocorre, anualmente, de 10 a 19 de março, "Bem de Interesse Cultural", na forma do
§1º do art. 9º da Lei nº 9.088 , de 23 de agosto de 2022.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 17 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
André Soares Clementino
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, em exercício
José Macedo Sobral
Secretário de Estado da Educação e da Cultura
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Iniciativa do Deputado Marcos Oliveira - PL
Extraído do Portal de Legislação do Governo de Sergipe - LegisOn https://legislacao.se.gov.br/
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 18 DE DEZEMBRO DE 2024.q
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.