Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.566/2024

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial em favor da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia - SEDETEC, no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, para os fins que especifica.

LEI Nº 9.566, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial em favor da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia - SEDETEC, no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, para os fins que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial incluindo a Ação Orçamentária "Participação Acionária na SERGAS" no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado de Sergipe para o exercício 2024, em favor da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia - SEDETEC, no valor de até R$ 140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de reais).

Art. 2º Os recursos necessários à execução da Ação de que trata o

Art. 1º desta Lei decorrem de anulação parcial de dotações do Orçamento vigente e/ou superávit financeiro, cuja programação deve ser discriminada, juntamente com a classificação da despesa da nova ação, em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto nos artigos 40 a 46 da Lei (Federal) nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 12 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Extraído do Portal de Legislação do Governo de Sergipe - LegisOn https://legislacao.se.gov.br/

Sarah Tarsila Araújo Andreozzi

Secretária de Estado da Fazenda

Júlio César Monzu Filgueira

Secretário Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação

Valmor Barbosa Bezerra

Secretário de Estado do Desenvolvimento

Econômico e da Ciência e Tecnologia

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Iniciativa do Governador do Estado

Extraído do Portal de Legislação do Governo de Sergipe - LegisOn https://legislacao.se.gov.br/

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 13 DE DEZEMBRO DE 2024.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.