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Lei Ordinária nº 9.562/2024

Denomina "Rodovia Dr. Lauro Porto", o trecho da Rodovia SE-339 que liga a sede do Município de Capela à sede do Município de Nossa Senhora das Dores, no Estado de Sergipe.

LEI Nº 9.562, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024

Denomina "Rodovia Dr. Lauro Porto", o trecho da Rodovia SE-339 que liga a sede do Município de Capela à sede do Município de Nossa Senhora das Dores, no Estado de Sergipe.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º Fica denominada "Rodovia Dr. Lauro Porto", o trecho da Rodovia SE-339 que liga a sede do Município de Capela à sede do Município de Nossa Senhora das Dores, no Estado de Sergipe.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 22 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Luiz Roberto Dantas de Santana

Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Iniciativa do Deputado Cristiano Cavalcante - União

Extraído do Portal de Legislação do Governo de Sergipe - LegisOn https://legislacao.se.gov.br/

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 25 DE NOVEMBRO DE 2024.

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