Lei Ordinária nº 9.562/2024
Denomina "Rodovia Dr. Lauro Porto", o trecho da Rodovia SE-339 que liga a sede do Município de Capela à sede do Município de Nossa Senhora das Dores, no Estado de Sergipe.
LEI Nº 9.562, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024
Denomina "Rodovia Dr. Lauro Porto", o trecho da Rodovia SE-339 que liga a sede do Município de Capela à sede do Município de Nossa Senhora das Dores, no Estado de Sergipe.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica denominada "Rodovia Dr. Lauro Porto", o trecho da Rodovia SE-339 que liga a sede do Município de Capela à sede do Município de Nossa Senhora das Dores, no Estado de Sergipe.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 22 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Luiz Roberto Dantas de Santana
Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Iniciativa do Deputado Cristiano Cavalcante - União
Extraído do Portal de Legislação do Governo de Sergipe - LegisOn https://legislacao.se.gov.br/
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 25 DE NOVEMBRO DE 2024.
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