Lei Ordinária nº 9.561/2024
Declara a "Encenação da Paixão de Cristo do Santuário São Judas Tadeu", na Cidade de Aracaju, "Bem de Interesse Cultural", e dá providências correlatas.
LEI Nº 9.561, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024
Declara a "Encenação da Paixão de Cristo do Santuário São Judas Tadeu", na Cidade de Aracaju, "Bem de Interesse Cultural", e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica declarada a "Encenação da Paixão de Cristo do Santuário São Judas Tadeu", na Cidade de Aracaju, "Bem de Interesse Cultural", na forma do
§1º do art. 9º da Lei nº 9.088 , de 23 de agosto de 2022.
Art. 2º O Bem de Interesse Cultural declarado no art. 1º desta Lei, que ocorre anualmente na Sexta-Feira Santa, fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 12 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Iniciativa do Deputado Garibalde Mendonça - PDT
Extraído do Portal de Legislação do Governo de Sergipe - LegisOn https://legislacao.se.gov.br/
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 13 DE NOVEMBRO DE 2024.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.