Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.557/2024

Altera para LAR ISAIAS GILENO BARRETO, a denominação do então Lar Izaias Gileno Barreto, CNPJ Nº 15.110.257/0001-73, de que trata a Lei nº 5.554, de 12 de janeiro de 2005, com sede e foro no Município de São Cristóvão.

LEI Nº 9.557, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024

Altera para LAR ISAIAS GILENO BARRETO, a denominação do então Lar Izaias Gileno Barreto, CNPJ Nº 15.110.257/0001-73, de que trata a Lei nº 5.554 , de 12 de janeiro de 2005, com sede e foro no Município de São Cristóvão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º Fica alterado para LAR ISAIAS GILENO BARRETO, a denominação do então Lar Izaias Gileno Barreto, CNPJ Nº 15.110.257/0001-73, de que trata a Lei nº 5.554 , de 12 de janeiro de 2005, com sede e foro no Município de São Cristóvão, domiciliado na Rua Dom José Vicente Távora, s/nº , Centro, CEP. 49.100-000, na forma da Lei nº 5.495 , de 23 de dezembro de 2004.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 12 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Iniciativa do Deputado Paulo Júnior - PV

Extraído do Portal de Legislação do Governo de Sergipe - LegisOn https://legislacao.se.gov.br/

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 13 DE NOVEMBRO DE 2024.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.