Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.550/2024

Altera o §1º, transforma o Anexo Único em Anexo I e acrescenta o Anexo II da Lei nº 7.375, de 29 de dezembro de 2011, e dá providências correlatas.

LEI Nº 9.550, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024

Altera o

§1º, transforma o Anexo Único em Anexo I e acrescenta o Anexo II da Lei nº 7.375 , de 29 de dezembro de 2011, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º O

§1º do art. 2º da Lei nº 7.375 , de 29 de dezembro de 2011, que institui auxílio-saúde, de caráter indenizatório, para Membros e Servidores do Ministério Público do Estado de Sergipe, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º..

§ 1º O auxílio-saúde será escalonado por faixa etária, conforme os valores previstos nos anexos I e II desta Lei."

Art. 2º Fica transformado o Anexo Único em Anexo I, e acrescentado o Anexo II, da Lei nº 7.375 , de 29 de dezembro de 2011, nos termos do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Fica o Ministério Público autorizado a republicar a Lei nº 7.375 , de 29 de dezembro de 2011, consolidada com todas as alterações promovidas por esta e por outras leis anteriores.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Ministério Público.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2024.

Aracaju, 07 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Iniciativa do Ministério Público

ANEXO ÚNICO

"LEINº 7.375 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011

ANEXO I A UXÍLIO-SA ÚDE - SER VIDORES

INCIDÊNCIA VALOR DO A UXÍLIO-SA ÚDE (R$) CONCEDIDO AOS SERVIDORES

ATIVOS INATIVOS

Até 39 anos R$ 1.096,04 R$ 1.396,04

De 40 a 49 anos R$ 1.436,30 R$ 1. 736,30

De 50 a 59 anos R$ 1. 708,72 R$ 2.008,72

Acima de 60 anos R$ 2.364,86 R$ 2.664,86

ANEXO II A UXÍLIO-SA ÚDE - MEMBROS

INCIDÊNCIA VALOR

Até 49 anos 10% do seu próprio subsídio

A partir de 50 anos 15% do seu próprio subsídio"

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 08 DE NOVEMBRO DE 2024.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

ANEXO I

A UXÍLIO-SA ÚDE - SER VIDORES

ANEXO II

A UXÍLIO-SA ÚDE - MEMBROS

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7375/2011 de 29/12/2011