Lei Ordinária nº 9.550/2024
Altera o §1º, transforma o Anexo Único em Anexo I e acrescenta o Anexo II da Lei nº 7.375, de 29 de dezembro de 2011, e dá providências correlatas.
LEI Nº 9.550, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera o
§1º, transforma o Anexo Único em Anexo I e acrescenta o Anexo II da Lei nº 7.375 , de 29 de dezembro de 2011, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º O
§1º do art. 2º da Lei nº 7.375 , de 29 de dezembro de 2011, que institui auxílio-saúde, de caráter indenizatório, para Membros e Servidores do Ministério Público do Estado de Sergipe, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º..
§ 1º O auxílio-saúde será escalonado por faixa etária, conforme os valores previstos nos anexos I e II desta Lei."
Art. 2º Fica transformado o Anexo Único em Anexo I, e acrescentado o Anexo II, da Lei nº 7.375 , de 29 de dezembro de 2011, nos termos do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Fica o Ministério Público autorizado a republicar a Lei nº 7.375 , de 29 de dezembro de 2011, consolidada com todas as alterações promovidas por esta e por outras leis anteriores.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Ministério Público.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2024.
Aracaju, 07 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Iniciativa do Ministério Público
ANEXO ÚNICO
"LEINº 7.375 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011
ANEXO I A UXÍLIO-SA ÚDE - SER VIDORES
INCIDÊNCIA VALOR DO A UXÍLIO-SA ÚDE (R$) CONCEDIDO AOS SERVIDORES
ATIVOS INATIVOS
Até 39 anos R$ 1.096,04 R$ 1.396,04
De 40 a 49 anos R$ 1.436,30 R$ 1. 736,30
De 50 a 59 anos R$ 1. 708,72 R$ 2.008,72
Acima de 60 anos R$ 2.364,86 R$ 2.664,86
ANEXO II A UXÍLIO-SA ÚDE - MEMBROS
INCIDÊNCIA VALOR
Até 49 anos 10% do seu próprio subsídio
A partir de 50 anos 15% do seu próprio subsídio"
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 08 DE NOVEMBRO DE 2024.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
ANEXO I
A UXÍLIO-SA ÚDE - SER VIDORES
ANEXO II
A UXÍLIO-SA ÚDE - MEMBROS
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7375/2011 de 29/12/2011