Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.543/2024

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE RIACHUELO, CNPJ Nº 32.845.422/0001-54, de que trata a Lei nº 3.965, de 25 de maio de 1998, com sede e foro no Município de Riachuelo.

LEI Nº 9.543, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE RIACHUELO, CNPJ Nº 32.845.422/0001-54, de que trata a Lei nº 3.965 , de 25 de maio de 1998, com sede e foro no Município de Riachuelo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revalidado o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE RIACHUELO, CNPJ Nº 32.845.422/0001-54, de que trata a Lei nº 3.965 , de 25 de maio de 1998, com sede e foro no Município de Riachuelo, domiciliada na Avenida Coronel João Barreto, s/nº , Centro, CEP. 49.130­000, na forma da Lei nº 5.495 , de 23 de dezembro de 2004.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 1º de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

André Soares Clementino

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, em exercício

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Iniciativa do Deputado Doutor Samuel - Cidadania

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 02 DE OUTUBRO DE 2024.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.