Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.541/2024

Altera o art. 9º da Lei nº 8.032, de 1º de outubro de 2015, que dispõe sobre o pagamento de precatórios, por intermédio de acordo direto com os credores, nos termos do disposto no inciso III do §8º do art. 97 do ADCT da Constituição Federal, e dá providências correlatas.

LEI Nº 9.541, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024

Altera o art. 9º da Lei nº 8.032 , de 1º de outubro de 2015, que dispõe sobre o pagamento de precatórios, por intermédio de acordo direto com os credores, nos termos do disposto no inciso III do

§8º do art. 97 do ADCT da Constituição Federal, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 9º da Lei nº 8.032 , de 1º de outubro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º A análise, pelo devedor, das propostas de acordo será feita por Comissão de Trabalho, sendo seus membros indicados pelo Procurador-Geral do Estado.

Parágrafo único. A Comissão de Trabalho estará subordinada diretamente ao Subprocurador-Geral ou ao Corregedor-Geral, da Procuradoria-Geral do Estado, por delegação, a critério e conveniência do Procurador-Geral do Estado. "

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 1º de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

André Soares Clementino

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, em exercício

Carlos Pinna de Assis Junior

Procurador-Geral do Estado

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Iniciativa do Governador do Estado

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 02 DE OUTUBRO DE 2024.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8032/2015 de 01/10/2015