Lei Ordinária nº 9.541/2024
Altera o art. 9º da Lei nº 8.032, de 1º de outubro de 2015, que dispõe sobre o pagamento de precatórios, por intermédio de acordo direto com os credores, nos termos do disposto no inciso III do §8º do art. 97 do ADCT da Constituição Federal, e dá providências correlatas.
LEI Nº 9.541, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024
Altera o art. 9º da Lei nº 8.032 , de 1º de outubro de 2015, que dispõe sobre o pagamento de precatórios, por intermédio de acordo direto com os credores, nos termos do disposto no inciso III do
§8º do art. 97 do ADCT da Constituição Federal, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 9º da Lei nº 8.032 , de 1º de outubro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º A análise, pelo devedor, das propostas de acordo será feita por Comissão de Trabalho, sendo seus membros indicados pelo Procurador-Geral do Estado.
Parágrafo único. A Comissão de Trabalho estará subordinada diretamente ao Subprocurador-Geral ou ao Corregedor-Geral, da Procuradoria-Geral do Estado, por delegação, a critério e conveniência do Procurador-Geral do Estado. "
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 1º de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
André Soares Clementino
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, em exercício
Carlos Pinna de Assis Junior
Procurador-Geral do Estado
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Iniciativa do Governador do Estado
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 02 DE OUTUBRO DE 2024.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8032/2015 de 01/10/2015